TSTEDCiv-RRAg-Ag-Emb 0011286-17.2020.5.15.0006
Prescrição total: participação nos lucros e resultados
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Participação nos lucros e resultados
- Gratificação semestral
- Norma interna alterada em 2001
- Supressão do direito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, e condenar a embargante a pagar ao embargado multa de R$480,00, equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa (R$48.000,00), nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora