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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-Emb 0011286-17.2020.5.15.0006

Prescrição total: participação nos lucros e resultados

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Participação nos lucros e resultados
  • Gratificação semestral
  • Norma interna alterada em 2001
  • Supressão do direito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, e condenar a embargante a pagar ao embargado multa de R$480,00, equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa (R$48.000,00), nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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