TSTAIRR 222000-92.2001.5.02.0034
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente acerca da ilegitimidade da agravante para apresentar insurgência sobre a existência de grupo econômico entre as citadas empresas, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. GRUPO ECONÔMICO. A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista possui natureza infraconstitucional. Logo, não há como se constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Constata-se que a parte agravante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixando, assim, de demonstrar a observância ao §1º-A, I, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos