TSTAg-AIRR 10489-98.2014.5.15.0152
Vigência das leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017: não observância dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vigência das leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017
- Grupo econômico
- Indenização por Dano Material
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, I e III, DA CLT. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional e, via de consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, e os dispositivos tidos por violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dessa forma, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita