TSTEDCiv-Ag-AIRR 495-98.2022.5.19.0008
Proteção ao trabalho da mulher: trabalho aos domingos
- Direito do Trabalho
- Proteção ao trabalho da mulher
- Trabalho aos domingos
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS. APLICABILIDADE DO ART. 386 DA CLT EM DETRIMENTO DO PREVISTO NAS LEIS NOS 10.101/2000 e 11.603/2007 E NAS NORMAS COLETIVAS QUE REGULAM A CONCESSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS PARA OS COMERCIÁRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à aplicabilidade do art. 386 da CLT, deixando claro que a empregada mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.