TSTAg-AIRR 1001761-85.2020.5.02.0610
Diferenças salariais: adicional de insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Ajuda de custo com uniformes
- Descontos de contribuição assistencial
- Multa normativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AJUDA DE CUSTO COM UNIFORMES. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MULTA NORMATIVA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS DA INICIAL. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a reclamada não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a sustentar, genericamente, que o recurso de revista e o agravo de instrumento preencheriam os pressupostos de admissibilidade, que a decisão monocrática seria inespecífica e que haveria violação ao devido processo legal e negativa de prestação jurisdicional. Ademais, no agravo interposto, a parte sequer identifica os temas efetivamente renovados, tampouco estabelece confronto analítico com os óbices jurídicos adotados na decisão monocrática ou indica violação legal pertinente, o que evidencia a completa ausência de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Multa Prevista em Norma Coletiva; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Rescisão Indireta; Restituição / Indenização de Despesa; Atos Processuais; Valor da Causa; Honorários Periciais