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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000435-80.2022.5.02.0332

Nulidade processual: ausência de intimação

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PREÇO VIL DA ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. IMPENHORABILIDADE DA SEDE DA EMPRESA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no início do recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria. 2. Ademais, a transcrição no início do recurso de revista inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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