TSTAg-AIRR 1000435-80.2022.5.02.0332
Nulidade processual: ausência de intimação
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Nulidade processual
- Ausência de intimação
- Nulidade da avaliação do imóvel
- Preço vil da arrematação
- Princípio da execução menos gravosa
- Impenhorabilidade da sede da empresa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PREÇO VIL DA ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. IMPENHORABILIDADE DA SEDE DA EMPRESA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no início do recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria. 2. Ademais, a transcrição no início do recurso de revista inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.