TSTAg-AIRR 650-85.2018.5.06.0014
Responsabilidade subsidiária do ente público: terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Terceirização
- Prova da fiscalização
- Ônus processual
- Ente público que se desimcumbiu do ônus de fiscalizar o contrato
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL. ENTE PÚBLICO QUE SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS DE FISCALIZAR O CONTRATO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema de Repercussão Geral nº 246, sob a ótica da interpretação conferida à questão do ônus da prova pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. II . Na hipótese dos autos, observa-se que a Administração Pública não foi subsidiariamente condenada ao pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas ao logo do contrato, pois ausente a sua culpa. Efetivamente, o ente público cumpriu o encargo probatório que lhe incumbia, qual seja, fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços. III . Estando o acordão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e o entendimento consolidado na Súmula nº 333 do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional