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Jurisprudências

TSTRRAg 215-18.2014.5.04.0561

I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissões constatadas
  • Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/17
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES CONSTATADAS. Ante uma possível afronta ao artigo 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES CONSTATADAS. 1. O autor alega que, apesar da oposição dos embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou acerca de questão envolvendo o tema da substituição, mais precisamente, quanto ao argumento do empregado de que a substituição parcial não elide a percepção do salário-substituição na dicção da lei e da jurisprudência do TST. Pontua, ainda, que deixou de esclarecer o Tribunal de origem sobre as transferências relativas ao período anterior a Fevereiro de 2012; sobre a natureza jurídica da parcela prevista na Circular Normativa Permanente RP-32 do id ebdlde4 - Pág. 16/28, ID. 7c5a53e - Pág. 23, que estabelece que a ajuda-residência é destinada ao pagamento de aluguel temporário, valido por três anos e com parcelas decrescentes do valor do aluguel contratado e, ainda, acerca do argumento de alteração lesiva ocasionado pela redução e supressão do benefício ajuda-residência. 2. É cediço que o artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a Corte Regional, conquanto instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, quedou-se inerte, em evidente prejuízo processual ao autor. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista. Prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do réu.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste acerca dos questionamentos formulados nos embargos de declaração do réu, referentes aos temas da substituição e do adicional de transferência, nos termos da fundamentação supra. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. Prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do réu.Brasília, 2 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator

Indexação

Adicional de Transferência; Compensação; Salário Substituição; Gerentes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil

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