TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0100469-05.2019.5.01.0012
Reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, no sentido de que não se encontram presentes os requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator