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TSTAg-AIRR 20581-10.2018.5.04.0021

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Ementa

AGRAVO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  HORAS EXTRAS  VALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIOS  SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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