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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000060-73.2020.5.05.0012

Adicional de periculosidade: edificação vertical

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Edificação vertical
  • Vício na decisão embargada
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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