TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000060-73.2020.5.05.0012
Adicional de periculosidade: edificação vertical
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Edificação vertical
- Vício na decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator