TSTAg-RR 0010006-35.2023.5.15.0061
Execução: multa cominatória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa cominatória
- Astreintes
- Atraso ínfimo do pagamento
- Possibilidade de redução da cláusula penal
- Isso porque a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. ATRASO ÍNFIMO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. Nega-se provimento ao agravo diante da incolumidade da decisão monocrática agravada, por meio da qual o recurso de revista da exequente foi conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, foi provido para determinar a incidência da cláusula penal por descumprimento do acordo, porém com redução de seu percentual. Isso porque a decisão monocrática - em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - adotou o entendimento de que há possibilidade de reduzir proporcionalmente a multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator