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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010006-35.2023.5.15.0061

Execução: multa cominatória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Multa cominatória
  • Astreintes
  • Atraso ínfimo do pagamento
  • Possibilidade de redução da cláusula penal
  • Isso porque a decisão monocrática

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. ATRASO ÍNFIMO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. Nega-se provimento ao agravo diante da incolumidade da decisão monocrática agravada, por meio da qual o recurso de revista da exequente foi conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, foi provido para determinar a incidência da cláusula penal por descumprimento do acordo, porém com redução de seu percentual. Isso porque a decisão monocrática - em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - adotou o entendimento de que há possibilidade de reduzir proporcionalmente a multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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