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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1240-50.2017.5.05.0006

Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso de revista
  • Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
  • Ausência de comprovação de registro da apólice na susep
  • Deserção afastada
  • Remuneração variável
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro daapólicenaSUSEPpode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados daapólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Deserção afastada. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Afastado o óbice da decisão de admissibilidade recursal, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, o único aresto transcrito às fls. 2.244-2.245 não é válido para a comprovação da divergência apontada, já que é oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896, alínea "a", da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) julgar prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema "remuneração variável" e negar provimento ao agravo de instrumento.

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