TSTAIRR 0010339-85.2023.5.03.0007
Base de cálculo da verba de representação: interpretação do título executivo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo da verba de representação
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator