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Jurisprudências

TSTAIRR 0010339-85.2023.5.03.0007

Base de cálculo da verba de representação: interpretação do título executivo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo da verba de representação
  • Interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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