TSTRRAg 1000723-31.2018.5.02.0441
Julgamento preferencial: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Julgamento preferencial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários sucumbenciais
- Omissão do acórdão regional
- Prejudicialidade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista) introduziu no processo do trabalho o instituto dos honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, dispondo expressamente no art. 791-A, § 3º, que, "na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". 2. No caso, a Corte de origem não se manifestou, no acórdão principal, sobre o pedido expresso da ré quanto à condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais nos pedidos em que foi vencida. 3. Ainda, mesmo após provocada por meio dos embargos de declaração, efetivamente não houve pronunciamento acerca do tema, permanecendo omisso o acórdão regional. Nesse contexto, verifica-se a negativa de prestação jurisdicional em ordem a permitir o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Conhecido e provido o recurso de revista no que se refere à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, julga-se prejudicado, por consequência, o exame dos demais temas veiculados no agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente sobre os honorários advocatícios devidos à parte ré; e II - julgar prejudicado o exame dos temas recursais remanescentes veiculados no agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional