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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000130-40.2023.5.12.0061

Horas extras: motorista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Motorista
  • Tempo de espera
  • Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice da Súmula 422, I, do TST. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento. Assim, por ausência de dialeticidade, aplica-se novamente a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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