TSTAg-AIRR 0000130-40.2023.5.12.0061
Horas extras: motorista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Motorista
- Tempo de espera
- Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice da Súmula 422, I, do TST. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento. Assim, por ausência de dialeticidade, aplica-se novamente a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora