TSTRRAg 10048-41.2023.5.18.0016
Pminas brasil construção civil e serviços ltda: verbas rescisórias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pminas brasil construção civil e serviços ltda
- Verbas rescisórias
- Multa do artigo 467
- Multa do artigo 477
- Preclusão
- Desse modo, caracterizada a preclusão do debate sobre os temas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PMINAS BRASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467. MULTA DO ARTIGO 477. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente não interpôs recurso ordinário da sentença que a condenou ao pagamento de verbas trabalhistas. Desse modo, caracterizada a preclusão do debate sobre os temas. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RC VIERA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 245 DO TST. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST E DO ARTIGO 1.007, § 2°, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 já recomendava a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC apenas nos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. O presente caso refere-se à ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O patrono da recorrente interpôs recurso ordinário sem observar a regularidade na representação processual, já que o substabelecimento juntado ao processo estava com prazo de validade vencido. Ademais, não há nos autos mandato tácito que possa suprir a irregularidade. Importante ressaltar que não é aplicável na hipótese a concessão de prazo para sanar o vício, nos termos da Súmula 383, II, desta Corte, pois a irregularidade de representação processual em razão de procuração com prazo de validade vencido equivale à inexistência de mandato nos autos. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas quanto aos temas "multas decorrentes de verbas trabalhistas" e "deserção"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista da EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Procuração / Mandato; Preparo / Deserção