TSTAg-AIRR 0000507-70.2022.5.10.0006
Nulidade: error in judicando
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Error in judicando
- Honorários advocatícios
- Prejudicado o exame da transcendência
- No tema “nulidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. ERROR IN JUDICANDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não satisfez os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quando interpôs o recurso de revista. No tema “nulidade – error in judicando”, a parte transcreve um longo excerto do acórdão regional, sem fazer destaques nos trechos que busca enfrentar e sem fazer o cotejo analítico entre as razões de decidir e os dispositivos da CF que indica (art. 5º, XXXVI, LIV e LV), alegando erro no julgamento e análise insuficiente da prova produzida. No que tange aos honorários advocatícios, não há transcrição da decisão recorrida. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator