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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010019-41.2023.5.18.0161

Multa por embargos de declaração protelatórios: inexistência de omissão e de erro material

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Inexistência de omissão e de erro material
  • Multa devida
  • Aplicação do artigo 1.026, §2º, do CPC

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE ERRO MATERIAL. MULTA DEVIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamante pretende que seja afastada a multa que lhe foi aplicada em razão da oposição de embargos declaratórios com caráter protelatório. O Tribunal Regional destacou que os embargos de declaração opostos em face da sentença objetivaram apenas o revolvimento de matéria devidamente apreciada, ressaltando o nítido inconformismo da parte com o julgamento proferido pelo Juízo de origem. Concluiu, assim, pela manutenção da condenação ao pagamento da multa, especialmente em razão da inadequação da via eleita para rediscussão de questões já decididas. Assim, inexistem as violações apontadas, restando caracterizado o caráter protelatório dos embargos declaratórios. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025.zembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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