Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 100402-05.2019.5.01.0541

Rescisão do contrato de trabalho: homologação de acordo extrajudicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 2. Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (art. 855-D). 3. Ainda que preenchidos os requisitos do art. 855-B da CLT, não há como conferir a quitação geral nos termos em que pretendido, mas somente aos direitos elencados no acordo extrajudicial, em consonância com o entendimento que se extrai dos artigos 855-E e 477, §2º, da CLT. 4. Ademais, esta Corte Superior já fixou entendimento de que "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança" (Súmula nº 418 do TST). 5. Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Quitação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.