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Jurisprudências

TSTAIRR 0001559-81.2014.5.06.0010

Execução: mera inadimplência

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS DE SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTES E BLOQUEIOS DE CARTÕES DE CRÉDITOS DOS EXECUTADOS. MERA INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte tem decidido que a apreensão de passaporte, suspensão de CNH e bloqueios de cartões de créditos dos executados não decorre exclusivamente da mera inadimplência. É necessária a demonstração de condições excepcionais para a adoção das medidas previstas no artigo 139, IV, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitado pelo TRT. Óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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