Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 245-98.2019.5.22.0004

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Jornada superior a seis horas
  • Diferenças de horas extras
  • Ônus da prova
  • Labor em dias de folga e feriados

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - LABOR EM DIAS DE FOLGA E FERIADOS – PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE DE CÁLCULO A MENOR – RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão monocrática agravada, que manteve a negativa de processamento do Recurso de Revista por óbice da Súmula nº 126 do TST . Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.