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Jurisprudências

TSTRR 422-71.2015.5.03.0185

Execução.competência da justiça do trabalho.recuperação judicialda empresa executada

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. EXECUÇÃO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.RECUPERAÇÃO JUDICIALDA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O julgador regional consignou que, nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor poderia exigir e receber de um ou de alguns dos devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum. Com supedâneo no entendimento sumulado naquele Tribunal, salientou que " deferido o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 ". Convém ressaltar que não há, no caso, debate explícito acerca do Tema 1232 do STF, porquanto a recorrente cingiu-se a alegar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar execução em face de empresa em recuperação judicial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob o aspecto político da transcendência, a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Justiça Especializada, quanto a sua competência para julgar pedido de prosseguimento da execução contra sociedade empresária pertencente ao mesmo grupo econômico, responsável solidariamente pelos créditos devidos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.

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