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Jurisprudências

TSTRR 0012622-71.2023.5.15.0064

Execução de título formado em ação coletiva: inclusão de parcelas vincendas

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução de título formado em ação coletiva
  • Inclusão de parcelas vincendas
  • Não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-a, i, e III da CLT
  • Prejudicado o exame de transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, E III DA CLT. LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 9/2/2019, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apresentou a transcrição integral da decisão recorrida, sem qualquer destaque e sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente em razões recursais. Esta Corte Superior vem decidindo que a mera transcrição integral do acórdão ou do tópico recorrido não atende à finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão/tópico recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei nº 13.015/14 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Verifica-se, assim, que a ora recorrente deixou de cumprir com os requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de abril de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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