STFARE 1.593.613 AgR
Adicional de alíquota de ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP) sobre gasolina
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Repetição de indébito
- Período anterior ao advento da Lei Complementar nº 194/2022
- Incidências das Súmulas nºs 279 e 280 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Adicional de alíquota de ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP) sobre gasolina. Repetição de indébito. Período anterior ao advento da Lei Complementar nº 194/2022. Incidências das Súmulas nºs 279 e 280 do STF.
1. Antes do advento da Lei Complementar 194/22, para se afastar a incidência do FECOP com fundamento na essencialidade da gasolina, fazia-se necessário o reexame da causa à luz da legislação local e do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que não se admite em sede de recurso extraordinário.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Não houve majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.