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Jurisprudências

TSTAIRR 0000645-97.2023.5.09.0016

Horas extras: prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Integração dos prêmios
  • Natureza indenizatória
  • Descontos em comissões
  • Desfundamentado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SE INSURGE DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O despacho de admissibilidade regional negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que se aplica ao caso o óbice da Súmula nº 126/TST. 2. Em seu Agravo de Instrumento, a Reclamante não se insurge contra o óbice aplicado, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA Nº 126/TST. 1. Com fundamento na análise probatória, o TRT determinou que a parcela denominada “prêmios” possui natureza indenizatória, não tendo sido constatada a fraude alegada pela Reclamante. 2. O conhecimento do recurso de revista encontraria óbice, portanto, na Súmula nº 126/TST. 3. Mesmo que fossem desconstituídos os fundamentos do despacho regional, como não seria possível conhecer do recurso de revista por fundamento diverso, resta prejudicado o Agravo de Instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DESCONTOS EM COMISSÕES. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Neste tópico, o Agravo de Instrumento meramente transcreve o teor do despacho de admissibilidade e do acórdão recorrido, requerendo o prosseguimento do recurso de revista sem tecer considerações adicionais, de modo que a peça está desfundamentada e não pode ser conhecida. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. 4. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. ALUGUEL DE CARRO PRÓPRIO. SÚMULA Nº 126/TST. 1. O acórdão regional consignou que não foi comprovado que a Reclamante fazia jus ao alegado aluguel de veículo próprio, não tendo sido demonstradas despesas não devidamente quitadas. Diante da fundamentação amparada no contexto probatório, aplica-se ao caso a Súmula nº 126/TST. 2. Mesmo que fossem desconstituídos os fundamentos do despacho regional, como não seria possível conhecer do recurso de revista por fundamento diverso, resta prejudicado o Agravo de Instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SE INSURGE DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O despacho de admissibilidade regional negou seguimento ao recurso de revista porque a decisão regional que não identificou a ocorrência de danos morais está fundamentada na valoração da prova, incidindo o óbice da Súmula nº 126/TST. 2. Em Agravo de Instrumento, a Reclamante não se insurge de forma específica contra o óbice aplicado, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA Nº 126/TST. 1. Com fundamento na análise probatória, o TRT determinou que a dispensa, no caso, não foi discriminatória. O conhecimento do recurso de revista encontraria óbice, portanto, na Súmula nº 126/TST. 2. Mesmo que fossem desconstituídos os fundamentos do despacho regional, como não seria possível conhecer do recurso de revista por fundamento diverso, resta prejudicado o agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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