TSTARR 1000118-42.2017.5.02.0402
Inobservância do princípio da dialeticidade: óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- FGTS
- Ônus da prova
- Horas Extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a autora não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, notadamente a inobservância do art. 896, § 1º-A, I da CLT. 3. Limitou-se a reiterar as alegações de mérito quanto aos honorários advocatícios. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA. FGTS. ÔNUS DA PROVA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito do ônus probatório quanto à comprovação do recolhimento regular do FGTS durante a contratualidade. 2. Nessa linha, esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que compete ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS durante a vigência contratual, conforme se depreende da Súmula nº 461, do TST. 3. No caso, ao reputar que competia à empregada a prova do fato constitutivo do seu direito, o Tribunal Regional de origem contrariou entendimento consolidado no verbete sumular mencionado. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n° 461 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte recorrida ao pagamento de diferenças do FGTS, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Honorários Advocatícios