TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010217-95.2021.5.03.0022
A) embargos de declaração do reclamante: limitação ao valor da causa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- A) embargos de declaração do reclamante
- Limitação ao valor da causa
- Pré-contratação de horas extras
- Omissão não configurada
- B) embargos de declaração do reclamado
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator