TSTAg-AIRR 0000974-54.2024.5.06.0341
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação processual
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento sem assinatura do substabelecente
- Inexistência jurídica
- Inaplicabilidade da súmula nº 383, II, do TST
- Mandato tácito não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA DO SUBSTABELECENTE. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 383, II, DO TST. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. Não há regularidade de representação processual, quando o substabelecimento colacionado aos autos carece de assinatura do substabelecente, o que o torna juridicamente inexistente e afasta a aplicação da Súmula nº 383, II, do TST, a qual pressupõe vício sanável em documento preexistente e válido, sendo igualmente incabível a configuração de mandato tácito se o advogado subscritor não participou de audiências ou praticou atos inequívocos nos autos, conforme entendimento consolidado desta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora