TSTAg-RRAg 10206-72.2021.5.03.0020
Destacou-se, ainda, a existência de precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST no mesmo sentido
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à nulidade da dispensa de empregado no curso da pandemia de COVID-19 em razão da adesão ao movimento "Não Demita" , e dado provimento ao recurso de revista patronal para restabelecer a sentença que julgou totalmente improcedente o pedido de nulidade de dispensa e, por conseguinte, a reintegração da Autora com o pagamento de salários vencidos e vincendos, tendo em vista que a demissão da Reclamante foi realizada 16/11/20 , ou seja, em data posterior aos 60 dias referentes ao movimento social #NãoDemita . Destacou-se, ainda, a existência de precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST no mesmo sentido. 2. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, tampouco demonstrado seu desacerto, esta merece ser mantida, nos termos em que proferida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo obreiro.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional