TSTAg-AIRR 10581-35.2016.5.09.0003
Execução: apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Adicional de Transferência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. A ausência de dialeticidade revela-se flagrante na medida em que a matéria tratada no juízo de admissibilidade efetuado pelo TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, o qual foi confirmado pelo Relator na decisão ora agravada, diz respeito ao cabimento ou não do agravo de petição em face da decisão proferida na homologação dos cálculos de liquidação. Não obstante, nas razões do presente agravo, a executada busca discutir questão envolvendo o mérito acerca do adicional de transferência (a qual foi objeto de exame na fase de conhecimento). 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a ré a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Transferência