STFARE 1.582.589 AgR
Servidor público estadual: agente de segurança penitenciária
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Servidor público estadual
- Agente de segurança penitenciária
- Cômputo de tempo de trabalho
- Aposentadoria e abono permanência
- Fatos e provas
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Cômputo de tempo de trabalho. Aposentadoria e abono permanência. Fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a necessidade da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.