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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010471-74.2018.5.03.0054

Intervalo intrajornada: repouso semanal remunerado

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMA 265 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao tema “intervalo intrajornada”, o Tribunal Regional asseverou que o reclamante comprovou a concessão parcial do referido intervalo, o que gera para o empregador a obrigação de pagar, até 10/11/2017, o período integral como hora extra, com reflexos, ante a natureza salarial da verba, sendo que, após 10/11/2017, gera o dever de pagar apenas o período suprimido, de forma indenizada. Por sua vez, no tocante tema “repouso semanal remunerado”, o acórdão regional revela harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, cujo teor foi reafirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do RR – 0021028-71.2022.5.04.0404 (Tema 265) nos seguintes termos: "Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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