TSTAg-AIRR 100833-22.2016.5.01.0225
Nulidade do acórdão regional: ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento do recurso ordinário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Não atendimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Distinguishing
- Culpa in vigilando comprovada
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESES FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING . CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova