TSTAIRR 1062-05.2017.5.09.0002
Honorários de sucumbência: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência
- Fazenda pública
- Condenação solidária
- Incaplicabilidade da responsabilidade proporcional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INCAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Hipótese em que o TRT entendeu que o Município deve responder de modo solidário pela totalidade do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Fundamentou que o reconhecimento da responsabilidade solidária (art. 942 do CC) afasta a aplicabilidade da previsão do artigo 87, §1º, do CPC. 2. Nos termos do art. 87, §1º, do CPC, a sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das despesas e pelos honorários. Nessa esteira, os honorários sucumbenciais também podem ser fixados de forma desigual entre os vencedores, observando a proporção do interesse de cada uma das partes. 3. Contudo, conforme dispõe o §2º do art. 87 do CPC, se a distribuição de que trata o §1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e honorários. Ou seja, a interpretação de que trata o § 2º do art. 87 do CPC é no sentido de que, se verificada a omissão sobre a responsabilidade proporcional, aplica-se o princípio da solidariedade nas despesas. 4. No caso, havendo menção expressa no título executivo quanto à solidariedade das partes que sucumbiram na demanda, inaplicável a reponsabilidade proporcional de que trata o §1º, 87, do CPC, ainda que uma das partes seja a Fazenda Pública. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios