TSTAg-RR-RR 0010692-05.2023.5.15.0133
Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Caso em que a Parte se insurgiu, por meio de agravo, contra acórdão desta Turma que deu provimento ao recurso de revista do reclamado. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora