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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0010692-05.2023.5.15.0133

Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão de órgão colegiado
  • Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Caso em que a Parte se insurgiu, por meio de agravo, contra acórdão desta Turma que deu provimento ao recurso de revista do reclamado. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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