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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000177-51.2023.5.02.0036

Justa causa: reversão

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DESÍDIA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. SÚMULA Nº 297, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de caso em que foi que foi mantida a demissão por justa causa, nos termos do artigo 482, e, da CLT. Consignou o Tribunal Regional que demonstradas nos autos as inúmeras faltas injustificadas bem como a aplicação de advertências e suspensões, ficando configurada a desídia, que não foi infirmada pela autora. 2. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão sob o enfoque de falta de submissão da reclamante ao exame médico demissional carece de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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