TSTAg-RRAg 1001390-56.2018.5.02.0719
I) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista patronal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista patronal
- Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamados no que se refere às diferenças salariais relativas à cota utilidade e à propriedade intelectual , em razão da manutenção do óbice identificado no despacho de admissibilidade. Também foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao apelo no que diz respeito à terceirização ilícita , afastando-se a ilicitude da terceirização e, consequentemente, o vínculo de emprego com o Banco Santander. Além disso, foi determinado o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais parciais pela Reclamante , no valor de 5% do montante atualizado da causa, em favor da Reclamada. 2. No agravo interno, o Banco Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado e insiste na transcendência da causa, em temas em que já reconhecida a transcendência. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento. Agravo dos Reclamados não conhecido. II) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista dos Reclamados, para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários, em face do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo STF . Além disso, foi declarado prejudicada a análise do agravo de instrumento da Reclamante , ante a perda de objeto. 2. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, Agravo da Reclamante desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo dos Reclamados e negar provimento ao agravo da Reclamante.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento; Reflexos; Ajuda-Quilometragem; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Anotação na CTPS