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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 548-02.2020.5.21.0006

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade, com amparo no exame do conjunto probatório, notadamente no laudo pericial, ao registro de que esse "demonstra que o cloro utilizado na atividade de limpeza de viveiro de camarão não enseja o pagamento do adicional de insalubridade" e de que em relação ao uso de soda cáustica "não ficou evidenciado o uso no caso dos autos pelo reclamante". Nesse contexto, a pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, formulado pela agravada em contrarrazões.

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