Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020013-93.2019.5.04.0203

Honorários advocatícios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de contrariedade às Súmulas nº 219 e 329 desta Corte é impertinente ao debate atinente ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a presente demanda foi ajuizada após a Reforma Trabalhista, e, nesse caso, a matéria debatida encontra-se regida pela Lei nº 13.467/2017. Registre-se, ainda, que o único aresto transcrito, também não viabiliza o recurso, porquanto oriundo de Turma do TST, órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.