TSTAIRR 0011853-81.2016.5.03.0019
Fase de execução: decisão de natureza interlocutória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL MEDIANTE O QUAL FOI AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA PROSSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O recurso de revista interposto pela executada visa atacar acórdão regional que afastou a prescrição intercorrente pronunciada na origem e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguimento da execução. Trata-se, contudo, de decisão de natureza interlocutória, insuscetível de impugnação imediata, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, inexistindo qualquer das hipóteses excepcionais que autorizariam o conhecimento do apelo. Nessa linha, é incabível o processamento do recurso de revista, razão pela qual se mantém a decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator