TSTAIRR 0011782-28.2022.5.15.0151
Horas extras e intervalares: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras e intervalares
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Exigibilidade suspensa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios