TSTAg-AIRR 1001293-13.2018.5.02.0701
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inclusão de sócio no polo passivo da execução
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator