TSTAIRR 459-49.2016.5.12.0012
Multa por embargos declaratórios protelatórios
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos declaratórios protelatórios
- Nulidade
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO ORDINÁRIO DESFUNDAMENTADO. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. O Regional julgou desfundamentado o recurso ordinário constituído por literal repetição da contestação, que não impugnou os termos da sentença, bem como aplicou multa por oposição de embargos declaratórios procrastinatórios. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Penalidades Processuais