TSTAg-AIRR 3960-14.2013.5.12.0045
Execução: reflexos do repouso semanal remunerado no FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos do repouso semanal remunerado no FGTS
- Interpretação do comando exequendo
- Prejudicado o exame da transcendência
- Princípio do non reformatio in pejus
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. Na hipótese em apreço, o Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, concluindo que o título exequendo não contempla os reflexos do repouso semanal remunerado, decorrentes das horas extras, no FGTS. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, não há se falar em ofensa à coisa julgada quando necessária a interpretação do título executivo judicial. Sendo assim, não se vislumbra ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, de modo a autorizar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher