TSTAIRR 1000851-32.2022.5.02.0014
Limbo previdenciário: salários do período compreendido após a alta previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Salários do período compreendido após a alta previdenciária
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante, apesar de esporadicamente comparecer à empresa, não retornou ao trabalho após a alta previdenciária e que não foi comprovada sua alegação de impedimento por parte da empregadora para seu retorno ao trabalho. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável ao recorrente, de que foi impedido de retornar ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios