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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001036-09.2023.5.02.0023

Viés revisional: inversão do ônus da sucumbência e reflexos do principal deferido

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Viés revisional
  • Inversão do ônus da sucumbência e reflexos do principal deferido
  • Omissões caracterizadas

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. VIÉS REVISIONAL. 1. A questão jurídica foi suficientemente esclarecida e devidamente fundamentada, de modo que não existem omissões ou contradições que precisem ser supridas. 2. Na verdade, o declaratório está sendo utilizado de forma inadequada, com claro viés revisional e desvirtuado de sua finalidade precípua. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E REFLEXOS DO PRINCIPAL DEFERIDO. OMISSÕES CARACTERIZADAS. 1. Dá-se provimento aos embargos declaratórios do autor para declarar expressamente a inversão do ônus da sucumbência, responsabilizando a ré pelo ressarcimento ao autor das custas processuais anteriormente recolhidas, bem como em honorários advocatícios. 2. Embargos acolhidos, também, para deferir reflexos no FGTS, férias e 13º salários das diferenças de adicional de periculosidade deferidas. Embargos de declaração providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos da ré e dar provimento aos embargos do autor para declarar a inversão do ônus sucumbencial e condenar a ré na restituição ao autor do valor das custas anteriormente recolhidas, honorários advocatícios e reflexos das diferenças de adicional de periculosidade no FGTS, férias e 13º salários. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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