TSTAg-ED-RRAg 1002212-84.2016.5.02.0373
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à validade de cláusulas de norma coletiva que amplia a jornada realizada em turnos de revezamento e que limita a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno , deu-se provimento ao recurso de revista da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos , a fim de reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais , excluindo da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal e os reflexos do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Ademais, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal no que tange à caracterização de labor em turnos de revezamento em face da intranscendência da matéria. O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Hora Extra - Integração; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva