TSTAg-AIRR 0000077-74.2024.5.09.0007
Decisão proferida por órgão colegiado: inaplicabilidade do critério da fungibilidade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Decisão proferida por órgão colegiado
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. No caso em análise, trata-se de agravo em agravo de instrumento contra acórdão desta 3ª Turma que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator