TSTAg-AIRR 100175-16.2017.5.01.0531
Atualização dos créditos trabalhistas: preclusão
- Direito do Trabalho
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Preclusão
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Compulsando-se os autos, verifica-se que o Tribunal Regional, quando da admissibilidade do recurso de revista do reclamado, manifestou-se acerca de todos os temas trazidos no apelo do banco, denegando-os seguimento. Porém, ao se insurgir quanto a essa decisão, o agravante, em seu agravo de instrumento, renovou apenas os temas "das horas extras" e "do intervalo previsto no art. 384 da CLT", nada mencionando quanto aos demais temas, dentre eles, o concernente ao capítulo da "atualização dos créditos trabalhistas". Como já dito, em seu agravo interno, o Banco do Brasil se insurge unicamente em relação ao tema "atualização dos créditos trabalhistas". Todavia, tal matéria se encontra preclusa, em razão de ter sido tratada no despacho de admissibilidade, mas não fora renovada nas razões do agravo de instrumento pela parte reclamada. Desse modo, demonstrada a preclusão da matéria, incide o óbice estabelecido na Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação de Função; Provas; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher